Atenção!! Prorrogado prazo de entrega do arquivo EFD

O Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008, publicado pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Diário Oficial da União de ontem (24), altera o layout do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e prorroga o seu prazo de entrega.
“ Os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2009. Com isso, o contribuinte terá um prazo maior para se adequar ao novo sistema de escrituração fiscal, integrante Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)”
A prorrogação refere-se somente ao prazo de entrega dos arquivos, e não ao início da exigência da EFD, que continua a abranger os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009.

 
 
 
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