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Atenção!!
Prorrogado prazo de entrega do arquivo EFD
O Ato
COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008, publicado
pelo Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), no Diário Oficial da União
de ontem (24), altera o layout do arquivo da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) e prorroga o seu prazo de entrega.
“
Os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009,
poderão ser entregues, excepcionalmente, até o dia
31 de maio de 2009. Com isso, o contribuinte terá um prazo
maior para se adequar ao novo sistema de escrituração
fiscal, integrante Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped)”
A prorrogação refere-se somente ao prazo de entrega
dos arquivos, e não ao início da exigência da
EFD, que continua a abranger os fatos geradores ocorridos desde 1º de
janeiro de 2009.
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