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Atualizado em 01/10/2010
 
Relação das Empresas obrigadas a Emissão da NF-e.
 
Listagem referente obrigatoriedade a partir de 01/04/2010 Listagem 01/04/2010 ( Documento sem título 738)
Listagem referente obrigatoriedade a partir de 01/07/2010
Listagem 01/07/2010 ( Documento sem título 731)
Listagem referente obrigatoriedade a partir de 01/10/2010
Listagem 01/10/2010 ( Documento sem título 846 ) (NOVO)
   

Veja a relação completa de Atividades obrigadas à emissão de NF-e:

   
Protocolo 10:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Protocolos/ICMS/2007/pt010_07.htm
   
Protocolo 42:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm
   
* Deverão ser consideradas as atividades principal e secundárias efetivamente praticadas pela empresa.
 

Saiba mais:

Os novos segmentos estão divididos em três datas: 01/04/2010, 01/07/2010 e 01/10/2010.

A partir do início da obrigatoriedade ou do credenciamento voluntário, fica vedado ao contribuinte utilizar nota fiscal modelo 1 ou 1A, salvo nas situações previstas na Resolução 2.116/2008.

A NF-e é destinada às empresas fabricantes/industriais, atacadistas e distribuidoras.

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 (M1), comumente utilizada em operações entre empresas.

A NF-e não substitui nem suprime o uso de Cupom Fiscal (ECF).

Caso a empresa tenha sido enquadrada na obrigatoriedade por engano em função de erro cadastral, solicite o mais breve possível a devida correção cadastral na AGENFA, Junta Comercial e Receita Federal (conforme o caso). A empresa que não corrigir seu cadastro, antes do início da obrigatoriedade, será considerada enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e.

Efetivada a correção cadastral, na hipótese do parágrafo anterior, entre em contato através do FALE CONOSCO do site da NF-e (www.nfe.ms.gov.br) e solicite a retirada desta lista de obrigados.

 
 
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