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Saiba
mais:
Os novos
segmentos estão divididos em três
datas: 01/04/2010, 01/07/2010 e 01/10/2010.
A partir
do início da obrigatoriedade ou do credenciamento
voluntário, fica vedado ao contribuinte utilizar nota
fiscal modelo 1 ou 1A, salvo nas situações
previstas na Resolução 2.116/2008.
A NF-e é destinada às
empresas fabricantes/industriais, atacadistas e distribuidoras.
A NF-e
substitui a nota fiscal modelo 1 (M1), comumente utilizada
em operações entre empresas.
A NF-e
não substitui nem suprime o uso de Cupom Fiscal
(ECF).
Caso
a empresa tenha sido enquadrada na obrigatoriedade por
engano em função de erro cadastral, solicite
o mais breve possível a devida correção
cadastral na AGENFA, Junta Comercial e Receita Federal (conforme
o caso). A empresa que não corrigir seu cadastro,
antes do início da obrigatoriedade, será considerada
enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Efetivada
a correção cadastral, na hipótese
do parágrafo anterior, entre em contato através
do FALE CONOSCO do site da NF-e (www.nfe.ms.gov.br) e solicite
a retirada desta lista de obrigados.
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